04 novembro, 2016

Artigo- Lei da Ficha Limpa: erros podem ser evitados

Os novos prefeitos eleitos em 2016 devem se preocupar desde o primeiro dia do mandato com as questões administrativas para evitar problemas no Tribunal de Contas. Chama a atenção o número de processos no TRE que poderiam ter sido evitados se as defesas de prefeitos condenados por erro na prestação de contas e até mesmo pelo cerceamento de defesa tivessem merecido a atenção que o caso exige. 

É comum pessoas íntegras serem impedidas de tomar posse no cargo de prefeito, embora eleitos pela vontade popular porque foram condenadas nas Câmaras Cíveis e Criminais porque não puderam provar que as contas impugnadas estavam certas e que não praticaram crimes de prevaricação ou improbidade administrativa.

Penso que a Lei da Ficha Limpa é um bom instrumento para evitar que políticos corruptos concorram, mas, ao mesmo tempo, tem permitido que políticos honestos sejam impedidos de tomar posse porque foram surpreendidos com condenações que transitaram em julgado pelo fato de terem acreditado que seriam absolvidos por terem agido com boa fé. 

A questão da Lei da Ficha Limpa, no meu entendimento, gera a incidência da norma, muitas vezes por erros que poderiam ter sido evitados. A observância ao artigo 37 da Constituição Federal, bem assim de outros dispositivos tanto da Carta Magna quanto da legislação federal e a própria contínua atenção com a coisa pública são essenciais!

E notório que o poder econômico tem impedido que candidatos bem intencionados percam as eleições para candidatos da elite que sequer conseguem imaginar a importância do transporte, da segurança, da qualidade da educação, das creches e da segurança.

Há que ficar claro que não vence na Justiça quem tem razão. Vence que prova que tem razão. O mais importante é lutar na defesa do direito para evitar que o direito da força se sobreponha a força do direito. Gosto de dizer que a luta pela Justiça é a poesia da alma!





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